No Brasil, o processo penal é regido pelo Código de Processo Penal (CPP), e nele, estão previstas as regras sobre a forma de se processar as infrações penais.

O processo criminal é dividido em duas fases: a investigatória e a judiciária. Na primeira fase, a polícia investiga o crime e recolhe as provas. Na segunda fase, o Ministério Público formula a denúncia e o juiz decide se a acusação deve ser levada à frente ou não.
A investigação é conduzida pela polícia, que pode requerer a colaboração dos moradores da região onde o crime foi cometido. A polícia também pode pedir auxílio às outras polícias, como a polícia federal e a polícia rodoviária federal.

No processo civil, a fase da investigação é conduzida pelo juiz, que determina as medidas cabíveis para apurar a responsabilidade dos envolvidos. Na fase judiciária, o juiz julga o processo e decide quem deve ser condenado ou absolvido.

Andamento do processo

 

O Ministério Público é o órgão responsável por analisar as provas colhidas pela polícia e, caso julgue necessário, formular uma denúncia contra o acusado. A denúncia deve descrever os fatos e as circunstâncias do crime, além de apontar as provas que comprovam a participação do acusado.

O juiz é o responsável por decidir se a acusação deve ser levada à frente ou não. Se o juiz decidir que a acusação deve ser investigada, ele encaminha a denúncia ao defensor público, que vai representar o acusado na ação penal.

Caso o juiz julgue que a acusação não tem fundamento, ele pode arquivar o processo. Se o juiz considerar que há provas suficientes para condenar o acusado, ele acaba o processo, determinando a sentença.

Na fase civil, a investigação é conduzida pelo juiz, que determina as medidas cabíveis para apurar a responsabilidade dos envolvidos. Na fase judiciária, o juiz julga o processo e decide quem deve ser condenado ou absolvido.

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