Os contratos eletrônicos são documentos legais que regulam as relações entre as partes envolvidas em uma contratação. Eles são criados e assinados digitalmente, o que os torna válidos e seguros.

Os contratos eletrônicos podem ser usados para qualquer tipo de contratação, desde compras simples até acordos complexos. Eles são flexíveis e podem ser facilmente adaptados às necessidades de cada negócio.

Os contratos eletrônicos oferecem muitas vantagens, como a segurança, a rapidez e a facilidade de uso. Além disso, eles também podem ajudar a reduzir custos e poupar tempo.

Desde a popularização da internet, diversas atividades que antes eram realizadas fisicamente, como compras e vendas, passaram a ser feitas online. Com isso, surgiram novas formas de contratação de serviços e produtos, os chamados contratos eletrônicos.

Apesar de serem bastante utilizados, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funcionam os contratos eletrônicos. Neste artigo vamos esclarecer o que diz a lei sobre este tipo de contrato.

O que são contratos eletrônicos?

Os contratos eletrônicos são acordos legais que são realizados e armazenados eletronicamente. Eles são válidos e têm o mesmo peso jurídico que os contratos tradicionais, assinados em papel.

Os contratos eletrônicos podem ser criados de várias maneiras, incluindo por meio de software de gerenciamento de contratos, plataformas de negociação e outras ferramentas on-line. Muitas vezes, os contratos eletrônicos são criados a partir de um documento do Microsoft Word ou outro software de processamento de texto, que é então convertido em um formato digital para assinatura.

Para serem considerados válidos, os contratos eletrônicos precisam atender a certas exigências legais. Por exemplo, ambas as partes precisam estar de acordo com o conteúdo do contrato e ter a capacidade legal de realizar o acordo. Além disso, as partes precisam ter assinado digitalmente o contrato para que ele seja considerado válido.

As vantagens dos contratos eletrônicos

Os contratos eletrônicos apresentam diversas vantagens em relação aos contratos tradicionais, sendo que algumas delas são:

– Maior segurança: os contratos eletrônicos são armazenados em servidores seguros e criptografados, o que torna mais difícil a alteração ou acesso não autorizado dos documentos. Além disso, as partes envolvidas nos contratos eletrônicos podem assinar digitalmente os documentos para garantir a autenticidade das informações;

– Maior agilidade: os contratos eletrônicos podem ser assinados de forma remota, o que dispensa o deslocamento das partes envolvidas até um local físico. Além disso, as etapas de criação, assinatura e envio dos documentos são realizadas de forma automatizada, o que também contribui para acelerar o processo;

– Menor custo: os contratos eletrônicos dispensam o uso de papel, impressão e outros materiais físicos, reduzindo significativamente os custos com sua elaboração. Além disso, como as etapas do processo são automatizadas, também há uma redução no número de erros cometidos durante a elaboração dos documentos;

– Maior precisão: os dados cadastrados nos contratos eletrônicos são armazenados em banco de dados, o que garante maior precisão nas informações. Além disso, as partes envolvidas nos contratos podem ter acesso às informações de forma rápida e fácil;

– Rastreabilidade: os contratos eletrônicos possuem mecanismos que permitem rastrear todas as etapas do processo, desde a criação do documento até sua assinatura. Isso garante maior transparência nas negociações e evita problemas futuros.

Quais são as principais ferramentas para a criação de contratos eletrônicos?

Os contratos eletrônicos são documentos digitais que contem as cláusulas e condições acordadas entre as partes, sendo assinados eletronicamente. Diferentemente dos contratos tradicionais, os contratos eletrônicos não precisam ser impressos para serem válidos, o que os torna mais práticos e ágeis.

As principais ferramentas para a criação de contratos eletrônicos são:

– O Adobe Sign: uma plataforma de assinatura digital da Adobe, que oferece um serviço completo para a criação, gerenciamento e assinatura de documentos digitais.

– O Hellosign: uma plataforma similar ao Adobe Sign, oferecendo também um serviço completo para a criação, gerenciamento e assinatura de documentos digitais.

– O DocuSign: uma das mais populares plataformas para a criação de contratos eletrônicos, oferecendo diversas ferramentas úteis para o gerenciamento de documentos digitais.

Qual é a diferença entre um contrato digital e um contrato tradicional?

Embora os contratos digitais sejam uma forma relativamente nova de celebrar um acordo, eles têm muitas vantagens em relação aos contratos tradicionais. Em primeiro lugar, os contratos digitais são geralmente mais rápidos e mais fáceis de criar do que os contratos tradicionais, pois podem ser criados e assinados online. Além disso, os contratos digitais são geralmente mais seguros do que os contratos tradicionais, pois podem ser criptografados para proteger as informações confidenciais.

O que diz a lei sobre os processos eletrônicos

No Brasil, a lei que regulamenta os processos eletrônicos é a Lei nº 11.419/Essa lei dispõe sobre o uso da tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços do Poder Judiciário e dá outras providências.

De acordo com a lei, os processos eletrônicos são considerados válidos e devem ser tratados com igualdade de validade jurídica em relação aos processos físicos. Além disso, a lei estabelece que todos os órgãos do Poder Judiciário devem ter seus processos eletrônicos disponibilizados para consulta pública.

A Lei nº 11.419/também dispõe sobre as assinaturas digitais, que são consideradas equivalentes às assinaturas manuais para fins jurídicos. Para garantir a segurança dos documentos eletrônicos, a lei estabeleceu o uso de certificados digitais válidos emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é uma inovação que está em consonância com os regramentos internacionais mais atuais a respeito da proteção de dados. Ela foi criada para regular o tratamento de dados pessoais dos cidadãos, inclusive nos meios digitais, visando proteger seus direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (pessoa física). Sua aplicação se estende a qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais, online e/ou offline.

MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

A assinatura eletrônica foi regulada de forma geral no Brasil em 2001, com a Medida Provisória nº 2.200-2. Desde então, passou a ser adotada por particulares e órgãos públicos como confirmação de autoria de documentos diversos.

Recentemente, com a conversão da Medida Provisória nº 983/2020 na Lei nº 14.063/2020, passaram a ser reguladas as assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

Conclusão

Os contratos eletrônicos são uma forma cada vez mais comum de celebração de contratos. Através de um processo simples e rápido, é possível celebrar um contrato em poucos minutos sem precisar se deslocar até uma agência ou escritório. E eles podem se adequar a qualquer situação, desde a contratação de serviços de uma autorizada, por exemplo, até mesmo a venda de algum artigo pela internet, como um item de lazer e etc. 

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