O código de processo civil – CPC é um conjunto de normas que regula a atividade jurisdicional no Brasil. Ele tem como objetivo estabelecer os procedimentos a serem adotados nas diversas fases do processo judicial, visando assegurar o exercício da Justiça. Além disso, o CPC é também um importante instrumento para a tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos.

O Código de Processo Civil Brasileiro (CPC, Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) é a lei que rege os processos judiciais cíveis no Brasil e está em vigor desde 18 de março de 2016, sucedendo o Código de Processo Civil de 1973. que define como é tratado um processo conjunto no judiciário, incluindo: prazos, recursos, jurisdição e tramitação.

O novo Código foi iniciado com o Projeto de Lei 8.046 de 2010, que entrou em vigor em 18 de março de 2016 , conforme Lei nº 13.105/2015, que revoga o Código de Processo Civil de 1973 (Lei 5.869/1973).

O CPC define o tratamento dos processos judiciais. Difere do Código Civil, que define questões como guarda dos filhos, divórcio, testamentos, bens e dívidas.

O principal objetivo legislativo desse novo código é permitir um número reduzido de recursos e, consequentemente, para agilizar o andamento dos julgamentos no judiciário.

Outra nota diz respeito aos prazos legais, que foram modificados para evitar ambiguidade interpretativa.[3]

É o primeiro código brasileiro de processo civil publicado em linguagem democrática e a primeira legislação brasileira cujo processo legislativo ocorreu inteiramente em regime democrático.

Contém todas as normas estritamente relacionadas ao processo civil, ou seja, aquelas fora das criminais, tributárias, trabalhistas e áreas eleitorais, entre outros. Regula os prazos e as medidas judiciais cabíveis e a forma como os juízes, as partes e os terceiros interessados ​​devem agir em face de uma reclamação de natureza estritamente civil. O CPC não deve ser confundido com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

Como Surgiu o Código de Processo Civil

A minuta do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovada em 1º de junho de 2010 pela comissão jurídica competente do Senado Federal para a sua redação. O objetivo deste trabalho foi modernizar o CPC anterior, uma lei de 1973, para garantir maior celeridade e consistência na tramitação e julgamento dos processos cíveis.

O Conselho Editorial era presidido por Luiz Fux (Presidente), Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora), Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas Nascimento, Elpídio Donizetti Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro.

A minuta foi apresentada ao Presidente do Senado, José Sarney. O então ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidia a comissão, discutiu a proposta com membros da Comissão Constitucional, Judiciário e Cidadania (CCJ) do Senado.

Ao dar esse passo, a minuta foi publicada no Senado ler e, em seguida, tornou-se um projeto de lei. A proposta foi submetida à apreciação de uma comissão especial de 11 senadores, onde foi discutida e alterada.

Depois da votação do plenário do Senado, o novo projeto do CPC seguiu para a Câmara dos Deputados, onde também foi aprovado em comissão especial

Em 17 de dezembro de 2014, o Senado aprovou o texto do novo CPC. Pouco tempo depois, o texto foi aprovado pela presidenta Dilma Rousseff, que aprovou o novo código em 16 de março de 2015.

As leis do novo Código entraram em vigor em 18 de março de 2016.