O usucapião é um instituto jurídico que regula a aquisição da propriedade por meio do tempo de posse. A palavra usucapião vem do latim “usus”, que significa uso, e “capere”, que significa tomar ou apossar-se. Ou seja, é a aquisição da propriedade mediante o tempo de posse.

No Direito brasileiro, o usucapião é regulado pelo Código Civil: 

Art. 1.238. “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

Assim, para adquirir a propriedade por meio do usucapião, é necessário que o possuidor preencha os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil. Neste conteúdo vamos abordar os principais aspectos do usucapião. Acompanhe!

As origens do Usucapião

A origem do Usucapião é bastante antiga, podendo ser encontrada em diversos textos legais romanos. No entanto, o primeiro registro histórico do instituto é datado do século XIII, quando foi mencionado pelo jurista italiano Bartolo da Sassoferrato.

Na época, o Usucapião era considerado um meio de aquisição de propriedade baseado na posse prolongada, sem a necessidade de título ou registro. A ideia era que, após um certo período de tempo (geralmente anos), a pessoa que detinha a posse legítima e ininterrupta de um bem poderia adquiri-lo definitivamente.

No Brasil, o Usucapião foi regulamentado pela primeira vez pelo Código Civil de Desde então, sofreu diversas alterações e atualizações, principalmente com a Lei nº 8.935/que trouxe uma série de inovações para o instituto.

O que é preciso para se usufruir do Usucapião?

Para se usufruir do Usucapião, é preciso que o imóvel esteja abandonado ou ocupado pelo possuidor de boa-fé há pelo menos 15 anos. Além disso, é necessário que o requerente comprove a posse do bem e que não haja nenhum impedimento legal para a aquisição da propriedade.

Posse de má-fé no Usucapião

No usucapião, a posse de má-fé é aquela que é adquirida com o propósito de obter um bem ilícito. Ou seja, a pessoa toma posse do bem sabendo que não tem o direito de fazê-lo e com a intenção de obter algum proveito indevido.

A posse de má-fé pode ser caracterizada pelo desrespeito às normas jurídicas, à propriedade alheia ou às pessoas. A pessoa que toma posse de má-fé age de forma ilícita e imoral, causando danos à outra pessoa. Por isso, a posse de má-fé impede que o possuidor adquira o direito à propriedade.

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